ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA ARTE E DA LEITURA – AVAL
Titulo I – Da Constituição
Capitulo I – Da Sociedade e Seus Fins
Art. 1º A Associação dos Voluntários da Arte e da Leitura – AVAL é uma
organização da sociedade civil, constituída sob a forma de associação sem fins
lucrativos de duração ilimitada e regida pelo presente Estatuto.
Art. 2º A AVAL tem como finalidade colaborar na transformação cultural e
social a partir dos meios: leitura e arte popular, construindo assim relações
fraternas e solidarias.
Art. 3º A Associação dos Voluntários da Arte e da Leitura – AVAL, fundada em
10 de setembro de 2011 em Mombaça – Ceará, com sede, foro e domicilio na cidade
em que residir o Diretor Geral no respectivo ano.
Capitulo II - Das Atividades
Art. 4º As
atividades desenvolvidas pela AVAL são:
I – Apoiar e promover cursos, palestras,
campanhas e projetos de caráter artistico-cultural, literário e social, e
estabelecer parcerias com entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
II – Desenvolver ações de preservação e
resgate da memória histórica e cultural, bem como promover seminários, mesas
redondas, debates, reuniões, encontros, exposições, espetáculos artísticos,
lançamentos de livros e publicações.
Capitulo III – Dos Sócios, Direitos e Deveres.
Art. 5º A Associação será
constituída por um numero ilimitado de sócios maiores de 15 anos, onde os mesmo
receberam o titulo de Cirandeiros (as).
Art. 6º São
Direitos dos Cirandeiros (as):
I – Votar e ser votado para mandato na s
Cirandas Estaduais eletivas para diretoria.
II – Sugerir e submeter temas e ações de
interesse da associação para serem debatidos e discutidos na Ciranda dos
Saberes Estadual.
III – Ser informado dos eventos promovidos ou
patrocinados pela associação, bem como obter informações e esclarecimentos a
respeito das atividades desenvolvidas.
IV - Ser informado sobre a situação contábil
e financeira da associação.
Art. 7º São
Deveres dos Cirandeiros (as):
I – Cumprir o presente Estatuto e zelar pelo
seu cumprimento.
II – Cooperar para o Desenvolvimento e
expansão da associação e para a execução de suas finalidades.
III – Zelar pelo patrimônio.
IV Contribuir anualmente com 4% do salário
mínimo.
Parágrafo Único: Os Cirandeiros (as) deveram está participando ativamente das
atividades desenvolvidas por seus núcleos, como também pela direção geral da
AVAL.
Titulo II – Da Organização
Capítulo I – Da Composição
Art. 8º A Associação dos
Voluntários da Arte e da Leitura – AVAL será composta pelos núcleos CISAs –
Ciranda dos Saberes.
Parágrafo
Único: Os
núcleos CISAs serão regidos e orientados por regimento próprio aprovado pelo
CISAC (Ciranda dos Saberes de Coordenadores) e homologado pelo CISAD (Ciranda
dos Saberes de Diretoria).
Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Art. 9º São
Órgãos de Gestão da AVAL:
A)
Ciranda dos Saberes Estadual – CISAE
B)
Ciranda dos Saberes de Coordenadores – CISAC
C)
Ciranda dos Saberes de Diretoria – CISAE
Seção I Ciranda dos saberes
Estadual – CISAE
Art. 10º A CISAE é o órgão máximo da AVAL e tem poderes para decidir todas as
questões relativas ao seu objeto, bem como tomar todas as resoluções que julgar
conveniente a sua defesa e desenvolvimento.
Art. 11º A Ciranda dos Saberes Estadual reunir-se-á:
A) Ordinariamente uma vez por
ano no mês de janeiro ou até o segundo final de semana do mês de fevereiro com
finalidade de: Apreciar planejamento anual apresentado pela diretoria para o
ano em exercício; Empossar novos dirigentes; Deliberação sobre relatório de
atividades e prestação de contas.
B) Extraordinariamente, sempre
que convocada pelo diretor geral ou pela maioria simples da diretoria, para
deliberar sobre matéria especifica.
Parágrafo Único: As Cirandas dos Saberes Estadual são instaladas com a presença mínima
de cinquenta por cento mais um (50% + 1) dos Cirandeiros (as) em primeira
convocação e com qualquer quorum após trinta minutos, em segunda convocação,
deliberando por maioria simples. Sua convocação seja ordinária ou
extraordinária será procedida com antecedência de pelo menos sete dias antes da
adata fixada para sua realização.
Art. 12º Compete á CISAE:
I – Conhecer, avaliar,
aprovar ou rejeitar os planos de ação e estratégias de atuação presentes e futuras
apresentadas pela diretoria.
II – Eleger e empossar a
diretoria.
III – Deliberar sobre
quaisquer emendas ou modificações do Estatuto.
IV – Deliberar sobre
alterações, evoluções, transformações ou extinção da AVAL, neste caso, sobre a
destinação a ser dada ao seu patrimônio.
Seção II – Ciranda dos Saberes de Coordenadores –
CISAC
Art. 13º A CISAC é um órgão administrativo da AVAL, composto pelos
coordenadores dos núcleos CISAs e pelas coordenações especificas nomeadas pelo
diretor geral.
Art. 14º São atribuições
da CISAC:
I Apoiar e fortalecer a atuação da AVAL,
contribuindo em sua expansão, sendo fiel a suas finalidades;
II – Elaborar material de apoio formativo
para os núcleos;
III – Construir junto à diretoria o Plano
Anual de Atividades, bem como zelar pela sua execução;
IV – Fiscalizar projetos, convênios e
atividades firmadas pela associação.
Parágrafo
Único: A
CISAC reunir-se-á trimestralmente, sendo convocada e coordenada pelo diretor
geral da AVAL ou por outro membro da diretoria.
Seção III – Ciranda dos Saberes de Diretoria - CISAD
Art. 15º A CISAD é um órgão administrativo e executivo da AVAL, submisso a
CISAE, composto por : Diretor Geral; Secretário; Diretor Financeiro . A
diretoria terá mandato de um ano, iniciando em 1º de fevereiro e terminando em
31 de janeiro, sendo permitida reeleição.
Parágrafo
Único: Na
vagância de um dos cargos o mesmo será assumido por outro cirandeiro a convite
dos membros da diretoria.
Art. 16º São
atribuições do Diretor (a) Geral:
I.
Representar a AVAL em juízo ou fora dela, sendo o responsável legal
pela organização;
II.
Promover o intercambio entre as CISAs;
III.
Acompanhar e orientar os coordenadores das CISAs;
IV.
Convocar e coordenar as atividades da CISAE, CISAC, CISAD.
Art. 17º São
atribuições do Secretario (a):
I.
Secretariar as CISAE e CISAC;
II.
Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela AVAL;
III.
Manter atualizado o cadastro de Cirandeiros (a);
IV.
Substituir o Diretor Geral em caso de ausência ou impedimento.
Art. 18º São
atribuições do Diretor Financeiro:
I.
Assinar, com o diretor geral, os cheques e quaisquer outros documentos
de natureza contábil, financeira e patrimonial;
II.
Promover e controlar a arrecadação das contribuições dos cirandeiros
(as), bem como quaisquer outras doações, auxílios e financiamentos;
III.
Elaborar balancete financeiro anual e prestação de contas semestral.
Capítulo III – Do Patrimônio
Art.19º O patrimônio da Associação dos Voluntários da Arte e da Leitura será
constituída de doações e subvenção pública ou particular, bem como das
anualidades doa cirandeiros (as).
Parágrafo
Único: No
caso da dissolução da associação, seu patrimônio será tranferido para outra
instituição afim.
Capítulo IV – Das Disposições Gerais
Art. 20º O presente Estatuto só
poderá ser reformado no seu todo ou em parte, pela vontade da maioria dos seus
sócios, reunida em CISAE.
Art. 21º Os casos omisso no presente
estatuto, bem como a interpretação de artigos e parágrafos que possam deixar
dúvidas, serão apresentados por parecer e resolvidos por votação em CISAD.
Art. 22º O presente Estatuto entra
em vigor na data de sua aprovação em CISAE.
Mombaça, 15 de
Novembro de 2012
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